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RESOLUÇÃO Nº 01/2001
 
A ABMG, usando das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e considerando: Ser o bibliotecário profissional de nível superior. Ser necessário orientar os profissionais Bibliotecários e seus empregadores.
 
RESOLVE:
 
Art. 1 - Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos bibliotecários em exercício no Estado de Minas Gerais:
 
a) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 40 horas semanais: 10 salários mínimo.
b) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 30 horas semanais: 8 salários mínimos.
c) Salário base mensal mínimo para uma carga horária de 20 horas semanais: 6 salários mínimos.
d) Coordenação de biblioteca/Centro de documentação:13 salários mínimos.
e) Direção de Biblioteca/Centro de documentação: 15 salários mínimos.
 
Art.2 - Outras Atividades:
 
a) Consultoria e assessoria: (diagnóstico, projeto, organização, implantação, manutenção ou automação): Hora técnica de 25% do salário mínimo.
b) Treinamento/Cursos de Aperfeiçoamento: Hora Técnica de 25% do salário mínimo.
c) Levantamento bibliográfico: Hora Técnica de 25% do salário mínimo.
d) Catalogação e classificação(cada obra): 15% do salário mínimo.
e) Normalização Bibliográfica(cada 10 referências : 10% do salário mínimo.
f) Normalização de documentos: Hora Técnica de 25% do salário mínimo
 
Art. 3 - Os honorários deverão ser sempre realizados mediante contrato, assinado por ambas as partes, lavrado em cartório e o profissional deverá estar inscrito no CRB do seu estado.
Art. 4 - Os valores desta Tabela são sugestões de preço mínimo. Assim sendo, é de inteira responsabilidade de cada Bibliotecário a avaliação do trabalho a ser desenvolvido e aforma de negociação com o cliente levando-se em conta seu nível de experiência profissional.
 
Maria Clea Borges
CRB 6/349

 

ASSOCIAÇÃO DOS BIBLIOTECÁRIOS DE MINAS GERAIS
Todos os direitos reservados

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